Pretende-se com esta funcionalidade aproximar a comunidade musical, académica e o cidadão em geral ao Museu e às suas colecções. Através da requisição on-line da obra musical do compositor Fernando Lopes-Graça é nosso objectivo facilitar, divulgar e promover a interpretação e estudo desta obra, dentro e fora de Portugal.
Assim, torna-se possível aceder directamente ao catálogo da obra do compositor com toda a informação detalhada sobre cada peça, bem como facilmente requisitar partituras e partes instrumentais via www.
De forma a viabilizar a requisição das partituras em formato digital, é nossa intenção transcrever o maior número possível de obras, de forma gradual, dado tratar-se de um processo moroso e dispendioso.
Presentemente em fase de ensaio, e tratando-se de um projecto em permanente desenvolvimento, estamos sempre receptivos a qualquer sugestão. Se encontrar alguma imprecisão ou outra situação que mereça reparo, agradecemos que contacte o Museu da Música Portuguesa.
1. Para efectuar a requisição o utilizador deverá registar-se no site, preenchendo todos os campos. Todas as informações prestadas destinam-se ao uso exclusivo do Centro de Documentação do Museu da Música Portuguesa.
2. O catálogo está organizado por formação musical, com a respectiva lista de obras, do lado esquerdo e a correspondente ficha descritiva do lado direito.
3. As obras apresentam uma descrição do documento original e, logo abaixo, as respectivas canções, andamentos, secções, etc.
4. Através da consulta no catálogo é possível requisitar uma partitura, bastando clicar no botão à frente das obras, partes, canções, etc..
5. Quando se tratam de obras para orquestra estarão disponíveis para requisição todas as partes que a compõem, possibilitando a requisição de apenas uma parte instrumental e até uma parte instrumental de uma secção da obra, quando tal se verifica possível.
6. No formulário de requisição e licenciamento deverão ser preenchidos todos os campos e descriminada a finalidade da requisição (trabalho académico, concerto, reportório …).
7. As obras musicais fornecidas em formato PDF estarão disponíveis para download, durante 7 dias consecutivos, no site, no espaço designado por “A minha conta”, necessitando o utilizador fazer Login.
8. O utilizador pode sempre solicitar o envio das partituras em formato impresso, mesmo que estas estejam disponíveis em formato digital.
9. De forma a concluir o processo de requisição o utilizador deverá ler e concordar com todas as condições impostas pelo Museu e patentes no Termo de Responsabilidade.
10. No caso da repetição da interpretação de uma obra, cuja partitura já tenha sido anteriormente cedida, deverá o utilizador informar o Museu e enviar o programa de sala do concerto para que conste no Arquivo relativo à gestão da obra musical do compositor.
11. Ao requisitar uma partitura o utilizador não a está a comprar. O montante a pagar refere-se à permissão para utilização da obra para os fins enunciados pelo utilizador e ao serviço de reprodução e envio da partitura.
12. As questões relativas aos direitos de autor deverão ser tratadas com a Sociedade Portuguesa de Autores, em Portugal, e com a SACEM, no estrangeiro.
13. As obras musicais inacabadas, esboços ou com cancelamentos não são passíveis de reprodução e poderão ser consultadas no Centro de Documentação do Museu da Música Portuguesa.
14. Não são permitidas adaptações, transposições, orquestrações da obra, e alterações e/ou acrescentos ao título, sem a autorização expressa da Câmara Municipal de Cascais/Museu da Música Portuguesa.
Preçário das reproduções
A preto e branco
A4 – 0,50 euros
A3 – 1,00 euros
A cores
A4 – 0,55 euros
A3 – 1,10 euros
Os estudantes beneficiam de 50% de desconto.